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Resolução n.º 13/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 13/77 1977-01-24

Resolução n.º 13/77

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu

Dado que se encontram em fase avançada de elaboração os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, é constituída a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do mesmo diploma, com a seguinte constituição

Licenciado Silvino Tomé Paiva Lopes, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado António José de Oliveira Mamede, em representação do Ministério das Finanças;

Licenciado José Luís Trindade Miranda, em representação do Ministério do Comércio e Turismo.

A comissão administrativa da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., completará o processo nos termos e de acordo com o estatuído no referido decreto-lei até 15 de Janeiro de 1977, no sentido da sua transformação em empresa de economia mista, devendo parte do capital vir a pertencer, numa fase imediatamente posterior, a entidades privadas dedicadas à lavoura e aos trabalhadores da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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