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Portaria n.º 37/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/77 1977-01-24

Portaria n.º 37/77

de 24 de Janeiro

O Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e a Câmara Municipal de Cascais, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, apresentaram proposta de alteração do critério geral de atribuição de licenças de aluguer para automóveis ligeiros de passageiros nas localidades de Alcabideche, Parede e S. Domingos de Rana.

A referida proposta fundamenta-se no propósito de fomentar a cooperativização no sector de transportes de aluguer com vista à criação de novos postos de trabalho e a uma mais racional exploração da indústria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, observar, no concurso para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer para passageiros nas freguesias de Alcabideche, Parede e S. Domingos de Rana, do concelho de Cascais, a seguinte ordem de atribuição de licenças

Alcabideche

1 - Três licenças para uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

2 - Duas licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

3 - As licenças que não forem, eventualmente, atribuídas de acordo com o estabelecido em 1 acrescerão ao número de licenças a conceder com base no disposto em 2;

4 - As licenças restantes serão atribuídas a outros concorrentes.

Parede

1 - Quatro licenças para uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

2 - Quatro licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

3 - As licenças que não forem, eventualmente, atribuídas de acordo com o estabelecido em 1 acrescerão ao número de licenças a conceder com base no disposto em 2;

4 - As licenças restantes serão atribuídas a outros concorrentes.

S. Domingos de Rana

1 - Quatro licenças para uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

2 - Três licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

3 - As licenças que não forem, eventualmente, atribuídas de acordo com o estabelecido em 1 acrescerão ao número de licenças a conceder com base no disposto em 2;

4 - As licenças restantes serão atribuídas a outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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