Lei n.º 17/99
Statutory Text (2 Articles)
Lei n.º 17/99
de 25 de Março
Competências das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte
É aditado ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção
«Artigo 51.º
[...]
1 - Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Deliberar sobre as formas de apoio, incluindo a atribuição de subsídios, a instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município, que prossigam no âmbito deste aqueles objectivos.»
Aprovada em 18 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.