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Portaria n.º 95/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/95 1995-02-01

Portaria n.º 95/95

de 1 de Fevereiro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, em Lisboa, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Segurança Social, com funcionamento autorizado no Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI pela Portaria n.º 779/93, de 3 de Setembro, é fixado em 60.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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