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Decreto n.º 9/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 9/77 1977-01-13

Decreto n.º 9/77

de 13 de Janeiro

A apressada criação dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto pelo Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, não permitiu que houvesse uma sensível transformação do antigo INEF numa escola de ensino superior. E ainda antes que as comissões instaladoras, então nomeadas, pudessem ter apresentado qualquer plano de reestruturação foram cometidos àqueles Institutos encargos para os quais não estavam minimamente preparados. A inoperância dessas comissões instaladoras foi manifesta e não se conseguiu, pelo menos, que se possa iniciar o novo ano lectivo naquelas escolas com uma definição do que deva ser a Educação Física nem com uma estrutura que possibilite progressivas melhorias do ensino nelas ministrado. Torna-se, ao fim e ao cabo, necessário começar por onde se devia, isto é, pelo princípio, mas de forma que algumas centenas de alunos, a quem foi criado o direito de frequentarem os cursos de Educação Física, não sejam manifestamente prejudicados.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 9/77 1977-01-13

É reconhecida a necessidade de reestruturação urgente dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa (ISEFL) e do Porto (ISEFP), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro.

Decreto 9/77 1977-01-13

O despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica que nomear, nos termos do artigo 2.º daquele decreto-lei, as comissões de reestruturação fixará o prazo em que elas deverão apresentar proposta de viabilização e actualização dos respectivos cursos, de modo que fiquem salvaguardados a frequência e o aproveitamento no ano lectivo de 1976-1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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