Legislator Case Law & Legislation
138081 PT

Resolução n.º 8/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 8/77 1977-01-14

Resolução n.º 8/77

Ouvidas as exposições dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira relativamente ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com aqueles arquipélagos, dada a elevada incidência que o custo da estiva e desestiva tem no custo final do transporte, o Conselho de Ministros reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu

Cometer aos Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a apresentação de uma solução para aquele problema, permitindo a fixação de uma nova tabela que reflita os cursos e seja remuneradora para as empresas e aceitável para a economia dos arquipélagos. Os Governos Regionais deverão participar no estudo daquela solução, que será presente a Conselho no prazo máximo de trinta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →