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Decreto n.º 10/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 10/77 1977-01-14

Decreto n.º 10/77

de 14 de Janeiro

A qualidade do ensino da Faculdade de Economia da Universidade do Porto tem vindo a decrescer de forma evidente, ultrapassando os limites em que, pelos seus próprios meios, a escola tenha possibilidade de corrigir os erros e exageros e adaptar-se aos novos objectivos económicos que a sociedade portuguesa visa prosseguir.

Acresce que reduzido número de docentes com currículo cientificamente comprovado não permite a criação de um conselho científico apto a proceder às necessárias reestruturações do plano de estudos da licenciatura em Economia.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 10/77 1977-01-14

É reconhecida a necessidade de reestruturação urgente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, devendo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro, proceder-se à sua efectivação.

Decreto 10/77 1977-01-14

O despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica que, nos termos do artigo 2.º do diploma citado, nomear a comissão de reestruturação para aquela Faculdade fixará o prazo em que deverão ser apresentadas propostas de viabilização e actualização do respectivo curso de Economia, de modo a que fiquem salvaguardadas a frequência e o aproveitamento no ano lectivo de 1976-1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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