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Portaria n.º 172/2020

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 172/2020 2020-07-16

Portaria n.º 172/2020

de 16 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro.

O Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, que criou o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, estrutura entretanto extinta, na sequência das alterações introduzidas neste diploma pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, tendo passado a corresponder, nas suas atribuições e competências, à Direção de Serviços de Segurança Escolar criada no âmbito da orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, prevê, expressamente, no seu artigo 7.º, o recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes, condicionado ao procedimento concursal a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação.

A definição das regras a que deve obedecer tal procedimento consta, atualmente, da Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro, que se mostra desadequada, considerando as alterações legislativas que, entretanto, ocorreram.

Importa, deste modo, proceder à revisão da regulamentação existente, para atualização do quadro legal aplicável aos procedimentos de recrutamento e seleção, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e à tramitação dos procedimentos concursais na Administração Pública, regulamentada pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte

Portaria 172/2020 2020-07-16

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro, procedendo à revisão da regulamentação existente, com a atualização das referências legais.

Portaria 172/2020 2020-07-16

Alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança, das forças armadas nos termos do respetivo estatuto, ou órgãos de polícia criminal.

Portaria 172/2020 2020-07-16

[...]

1 - Ao recrutamento para os chefes de equipa de zona e de vigilantes aplicam-se, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposições que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - A constituição de reservas de recrutamento do serviço tem um prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Não é aplicável a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada (ECR).

Portaria 172/2020 2020-07-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de julho de 2020.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

113391677

Portaria 172/2020 2020-07-16

[...]

A entidade responsável pela realização do procedimento concursal para recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes pode limitar-se a utilizar um dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjuntamente, ou não, com um dos métodos facultativos ou complementares referidos na lei.

Portaria 172/2020 2020-07-16

[...]

O procedimento concursal é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com exceção da alínea b) do seu n.º 1.»

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