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Resolução da Assembleia da República n.º 36/2020

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Resolução da Assembleia da República 36/2020 2020-07-08

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a regulamentação urgente da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que reforça a proteção dos animais utilizados em circos.

Recomenda ao Governo a regulamentação urgente da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que reforça a proteção dos animais utilizados em circos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Regulamente e defina, no prazo de um mês, todos os âmbitos da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que reforça a proteção dos animais utilizados em circos, que careçam de regulamentação, nomeadamente as normas técnicas de proteção animal a que devem obedecer os circos e outros, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, aplicáveis enquanto for permitida a detenção de animais em circos.

2 - Proceda, com carácter de urgência, à nomeação da entidade competente prevista no artigo 17.º da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro.

3 - Proceda a um relatório do registo dos animais no circo feito pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o divulgue nos sítios da Internet das duas entidades em idêntico período.

4 - Proceda a um estudo sobre a utilização e as condições de bem-estar animal de animais domésticos e de quinta nos circos.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113366031

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