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Lei n.º 20/2020

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 20/2020 2020-07-01

Lei n.º 20/2020

de 1 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 20/2020 2020-07-01

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Lei 20/2020 2020-07-01

Alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Os artigos 2.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as escolas devem definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos e condições em que os alunos se encontram.

3 - ...

4 - O disposto no número anterior tem em consideração as necessidades identificadas pelas equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva.

5 - (Anterior n.º 4.)

Lei 20/2020 2020-07-01

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 19 de junho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 25 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113351151

Lei 20/2020 2020-07-01

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto no presente artigo não prejudica o gozo de férias por parte dos alunos.

Lei 20/2020 2020-07-01

[...]

1 - ...

2 - A marcação de férias, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, é ajustada pela direção da escola, ouvidos os docentes, ao calendário escolar garantindo as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames.

3 - O disposto no número anterior não prejudica o direito ao gozo de férias por parte dos docentes.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

Lei 20/2020 2020-07-01

[...]

1 - ...

2 - O disposto no número anterior não prejudica a abertura de concursos para contratação e vinculação de trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas escolas.

3 - É garantido ainda o direito ao gozo de férias a todo o pessoal não docente.»

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