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Decreto-Lei n.º 27-A/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 27-A/2020 2020-06-19

Decreto-Lei n.º 27-A/2020

de 19 de junho

Sumário: Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

A nomeação dos membros do Governo realizada por meio dos Decretos do Presidente da República n.os 25-D/2020 e 25-E/2020, ambos de 15 de junho, determina a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 27-A/2020 2020-06-19

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

Decreto-Lei 27-A/2020 2020-06-19

Alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças e pelo Secretário de Estado do Tesouro.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...»

Decreto-Lei 27-A/2020 2020-06-19

Produção de efeitos

A redação dada pelo presente decreto-lei ao n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, produz efeitos a partir de 15 de junho de 2020, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Alberto Afonso Souto de Miranda - Ana Maria Pereira Abrunhosa - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Promulgado em 19 de junho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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