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Portaria n.º 151/2020

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 151/2020 2020-06-22

Portaria n.º 151/2020

de 22 de junho

Sumário: Define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).

O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, estabelece que o Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio, e determina, no n.º 2 do artigo 58.º, que a sua composição é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Tendo em conta que a última composição do CNR remonta a 2004, afigura-se necessária a atualização dos respetivos membros, visando potenciar a participação do setor e das áreas governativas conexas nas matérias relativas à náutica de recreio.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte

Portaria 151/2020 2020-06-22

Objeto

A presente portaria define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).

Portaria 151/2020 2020-06-22

Composição do Conselho da Náutica de Recreio

1 - O CNR tem a seguinte composição

a) O diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), em representação do membro do Governo responsável pela área do mar, que preside;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;

g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;

h) Um representante do membro do Governo responsável pela área do desporto;

i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

j) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

k) Um representante do Governo Regional dos Açores;

l) Um representante do Governo Regional da Madeira;

m) Um representante da Federação Portuguesa de Vela;

n) Um representante da Federação Portuguesa de Motonáutica;

o) Um representante da Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas;

p) Um representante da Associação Portuguesa de Portos de Recreio;

q) Um representante da Associação Bandeira Azul da Europa;

r) Um representante da Divisão Náutica da Associação Automóvel de Portugal/APICAN;

s) Um representante da Associação Portuguesa de Escolas de Navegadores de Recreio;

t) Um representante da Associação de Escolas de Navegação de Recreio Margens e Baías;

u) Um representante da Associação Nacional de Cruzeiros;

v) Um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos.

2 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do diretor-geral da DGRM, podem ainda integrar o CNR três personalidades com especial e reconhecido conhecimento da náutica de recreio.

Portaria 151/2020 2020-06-22

Regulamento Interno do Conselho da Náutica de Recreio

No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria, o CNR reúne para, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, submeter proposta de Regulamento Interno à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar.

Portaria 151/2020 2020-06-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 17 de junho de 2020.

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