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Declaração de Retificação n.º 23/2020

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Declaração de Retificação 23/2020 2020-05-29

Declaração de Retificação n.º 23/2020

Sumário: Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 1 do artigo 311.º, onde se lê

«Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.»

deve ler-se

«Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.»

Na epígrafe do artigo 421.º, onde se lê

«Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro»

deve ler-se

«Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro»

No proémio do n.º 1 do artigo 421.º, onde se lê

«Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:»

deve ler-se

«Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:»

No n.º 2 do artigo 421.º, onde se lê

«São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual.»

deve ler-se

«São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual.»

Assembleia da República, 27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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