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Portaria n.º 128/2020

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 128/2020 2020-05-26

Portaria n.º 128/2020

de 26 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, instituiu um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social denominado + CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, e 66/2019, de 20 de fevereiro, que o republica.

Com o intuito de dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios, é agora possível reforçar a atratividade destes apoios, nomeadamente os limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, aplicando-os unicamente aos encargos com remuneração, devendo ainda acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora. Foram também introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 14/2020, de 13 de maio, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte

Portaria 128/2020 2020-05-26

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.

Portaria 128/2020 2020-05-26

Alteração do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego

Os artigos 2.º, 4.º e 13.º do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) «Custos diretos com os postos de trabalho criados», engloba a remuneração base acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora.

o) «Investidor da diáspora», o investimento realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.

Portaria 128/2020 2020-05-26

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 19 de maio de 2020.

113259541

Portaria 128/2020 2020-05-26

[...]

1 - ...

2 - Para a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o + CO3SO Emprego aplica-se aos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior na aceção prevista na alínea m) do artigo 2.º

3 - ...

Portaria 128/2020 2020-05-26

[...]

1 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes

a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;

b) ...

c) ...

2 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Urbano são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes

a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;

b) ...

c) ...

3 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes

a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;

b) ...

c) ...

4 - Nas modalidades previstas nos n.os 1 e 2 nas situações que se enquadrem nas alíneas h) e o) do artigo 2.º ou na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, acresce 0,5 IAS aos apoios aí previstos.»

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