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Portaria n.º 116/2020

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 116/2020 2020-05-16

Portaria n.º 116/2020

de 16 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março.

O Conselho de Ministros aprovou, nos dias 12 e 13 de março de 2020, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do COVID-19, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19.

O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Considerando que foi intenção do Governo iniciar o processo - ainda que lento e gradual - de levantamento das medidas de confinamento, há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte

Portaria 116/2020 2020-05-16

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

Portaria 116/2020 2020-05-16

Alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho

Os artigos 3.º, 4.º e 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - O módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de sete horas e é constituído pelos seguintes temas

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Portaria 116/2020 2020-05-16

Produção de efeitos

A revogação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, prevista no artigo anterior, produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, data em que fica repristinada a norma por aquela revogada.

Portaria 116/2020 2020-05-16

[...]

1 - ...

2 - O módulo específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de quatro horas e é constituído pelos seguintes temas

a) ...

b) ...

3 - ...

4 - ...

Portaria 116/2020 2020-05-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 15 de maio de 2020.

100000241

Portaria 116/2020 2020-05-16

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

5 - ...

a) ...

i) ...

ii) [Revogada.]

b) ...

i) ...

ii) ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) ...

b) ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...»

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