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Portaria n.º 107/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 107/2020 2020-05-04

Portaria n.º 107/2020

de 4 de maio

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Foi entretanto publicado o Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.os 1301/2013 e 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, e que estabelece que o disposto no n.º 6 do artigo 65.º do Regulamento (EU) n.º 1303/2013 não se aplica às operações que promovem capacidades de resposta a situações de crise no contexto do surto de COVID-19.

Assim, justifica-se que esta importante alteração do quadro normativo tenha aplicação aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados, relativamente aos quais é aplicável o disposto na referida Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 107/2020 2020-05-04

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.

Portaria 107/2020 2020-05-04

Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril

O artigo 6.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.»

Portaria 107/2020 2020-05-04

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.

2 - A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 29 de abril de 2020.

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