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Decreto do Presidente da República n.º 20-M/2020

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 20-M/2020 2020-04-27

Decreto do Presidente da República n.º 20-M/2020

de 27 de abril

Sumário: É indultada do remanescente da pena única de quinze anos de prisão, aplicada a Arlette Maria-Anne Lefort no âmbito do processo n.º 89/10.4JAPTM, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, o seguinte

É indultada do remanescente da pena única de quinze anos de prisão, aplicada a Arlette Maria-Anne Lefort no âmbito do processo n.º 89/10.4JAPTM, por razões humanitárias.

Assinado em 27 de abril de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de abril de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113210316

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