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Portaria n.º 92/2020

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 92/2020 2020-04-15

Portaria n.º 92/2020

de 15 de abril

Sumário: Estabelece os valores das taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que revogou o Regulamento (CE) n.º 842/2006, de 17 de maio, introduziram-se alterações relevantes no regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, designadamente, em matéria de obrigação de comunicação de dados.

Neste enquadramento, o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, para além de proceder à revogação do Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril, prevê a obrigação de comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., por parte dos operadores de equipamentos que contêm gases fluorados, bem como, a obrigação de comunicação dos dados relativos à compra e/ou venda de gases fluorados, estabelecendo, ainda, que tais comunicações devem ser efetuadas através da plataforma eletrónica disponibilizada no seu sítio na Internet.

Por seu turno, determina o artigo 30.º do mesmo decreto-lei que os operadores sujeitos a registo na referida plataforma eletrónica estão obrigados ao pagamento de taxas anuais de registo destinadas a custear o respetivo desenvolvimento e manutenção.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, de Estado e das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte

Portaria 92/2020 2020-04-15

Objeto

A presente portaria estabelece os valores das taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Portaria 92/2020 2020-04-15

Valores

Os valores das taxas a cobrar aos operadores, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) pelo registo na plataforma eletrónica a que se refere o artigo anterior, são os seguintes

a) 17 (euro), para registo de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixo de proteção contra incêndios, de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados, de comutadores elétricos e ciclos orgânicos de Rankine contendo gases fluorados;

b) 24 (euro), para registo de compra e venda de gases fluorados.

Portaria 92/2020 2020-04-15

Liquidação das taxas

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), procede à liquidação da taxa devida nos termos do artigo anterior, através da emissão do respetivo documento único de cobrança (DUC).

Portaria 92/2020 2020-04-15

Pagamento

1 - Os operadores devem proceder ao pagamento das taxas previstas no artigo 2.º da presente portaria no prazo de 30 dias, após a data da receção do DUC.

2 - Terminado o prazo referido no número anterior sem que os utilizadores procedam ao pagamento da taxa devida, a APA, I. P., determina a extinção do procedimento, ao abrigo do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo, notificando do facto os interessados.

Portaria 92/2020 2020-04-15

Atualização das taxas

Os valores das taxas previstas no artigo 2.º da presente portaria consideram-se automaticamente atualizados a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Portaria 92/2020 2020-04-15

Receitas

O produto das taxas constitui receita própria da APA, I. P.

Portaria 92/2020 2020-04-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 3 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de março de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 3 de abril de 2020.

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