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Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2020

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Resolução do Conselho de Ministros 23/2020 2020-04-14

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova/Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018, de 13 de março, autorizou a realização de uma empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, e a aquisição de serviços associados, no montante máximo de (euro) 11 900 500,00.

De acordo com a mesma resolução, a Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), suportaria encargos financeiros, até ao montante de (euro) 6 130 750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a realização da empreitada, a acorrer em 2018, e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), suportaria encargos financeiros até ao montante de (euro) 5 769 750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a realização da empreitada e com a aquisição de bens e serviços, a acorrer em 2018 e 2019.

Neste contexto, a APA, S. A., e a APA, I. P., lançaram um procedimento de concurso público em abril de 2018 e celebraram um contrato para a realização da empreitada. Porém, em virtude de um dos concorrentes ter impugnado, com efeito suspensivo, o resultado do concurso, foi necessário aguardar pela decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAF) e não se pôde iniciar a execução da empreitada, nem as aquisições de serviços no prazo inicialmente previsto.

Entretanto, por despacho de 2 de novembro de 2019, o TAF ordenou o levantamento do efeito suspensivo automático da ação intentada, pelo que poderão ser agora retomados os procedimentos relativos à empreitada e às aquisições de serviços.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros autorizados, incluindo os plurianuais, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018, de 13 de março, de forma a adaptá-los à real execução do contrato, mantendo-se o disposto naquela resolução quanto aos restantes aspetos.

Considerando que a empreitada e as respetivas prestações de serviços associadas já foram adjudicadas, a reprogramação agora proposta reflete uma alteração do valor da despesa, contemplando o valor do contrato relativo à empreitada e os valores de adjudicação relativos à prestação de serviços de fiscalização e à prestação de serviços para a campanha de monitorização dos inertes.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018, de 13 de março, que passam a ter a seguinte redação

«1 - Autorizar a realização da empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, no montante de (euro) 10 004 057,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a repartição de encargos com a empreitada referida no número anterior da seguinte forma

a) Pela Administração do Porto de Aveiro S. A. (APA, S. A.), para pagamento das despesas decorrentes do contrato de empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, até ao montante de (euro) 5 267 636,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de ser obtido financiamento de fundos europeus e da contrapartida nacional ser de 47,43 %, com um limite máximo de (euro) 2 498 588,72, em 2020;

b) Pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na condição de ser obtido financiamento de fundos europeus e da contrapartida nacional ser de 25 % com um limite máximo de (euro) 1 184 105,38, para um montante máximo de investimento de (euro) 4 736 421,50, para pagamento das despesas decorrentes dos seguintes contratos

i) Contrato de empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, até ao montante de (euro) 4 624 085,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, em 2020;

ii) Contrato de aquisição dos serviços de fiscalização da empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, até ao montante de (euro) 42 375,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, em 2020;

iii) Contrato de aquisição dos serviços para a campanha de monitorização dos inertes, até ao montante de (euro) 69 961,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição

1) Em 2020 - (euro) 39 961,00;

2) Em 2021 - (euro) 30 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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