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Portaria n.º 90/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 90/2020 2020-04-09

Portaria n.º 90/2020

de 9 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

A Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, veio regular o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, estabelecendo quais os serviços que as entidades gestoras de centros de inspeção têm de assegurar enquanto se mantiver em vigor a declaração de estado de emergência.

Na definição dos serviços essenciais foram tidas em conta razões de segurança rodoviária, da disponibilização de meios que garantam o socorro das populações em segurança, bem como o fornecimento contínuo de bens essenciais, quer através de veículos ligeiros quer pesados.

A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que, deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020 mas que não o fizeram.

Nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

Assim, nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte

Portaria 90/2020 2020-04-09

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

Portaria 90/2020 2020-04-09

Alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março

O n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação

«3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.»

Portaria 90/2020 2020-04-09

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 7 de abril de 2020.

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