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Portaria n.º 87/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 87/2020 2020-04-06

Portaria n.º 87/2020

de 6 de abril

Sumário: Procede à prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), previsto na Portaria n.º 70/2020, de 13 de março.

A Portaria n.º 70/2020, de 13 de março, fixa o número de estagiários a admitir, em 2020, à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), bem como o prazo para a apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional provocada pela epidemia SARS-CoV-2 tem, também nesta área, dificultado a entrega das candidaturas e dos documentos necessários, pelo que é premente a prorrogação do prazo para a entrega das mesmas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte

Portaria 87/2020 2020-04-06

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), previsto na Portaria n.º 70/2020, de 13 de março.

Portaria 87/2020 2020-04-06

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas à 5.ª edição do PEPAC-MNE previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 70/2020, de 13 de março, é prorrogado até ao dia 30 de junho de 2020.

Portaria 87/2020 2020-04-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 22 de março de 2020.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 31 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 25 de março de 2020.

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