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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores

Considerando a importância de assegurar um serviço de saúde acessível a todos com qualidade, segurança e transparência, promovendo a complementaridade entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde diferenciados e possibilitando uma adequada otimização dos recursos disponíveis no Serviço Regional de Saúde;

Considerando a necessidade de adequar o modelo de taxas moderadoras no acesso a prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde, limitando o seu pagamento às situações em que a prestação de saúde ocorre em serviço de urgência e em que não há uma referenciação prévia de um Serviço Público de Saúde, de modo a potenciar um maior acesso aos cuidados de saúde primários existentes na Região;

Considerando a necessidade de alterar o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, na sequência da alteração ao artigo 28.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, na redação introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2020/A, de 22 de janeiro, recentemente aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o que dispensa o processo de consulta pública no âmbito do LEGISGRA.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho

É alterado o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - O acesso a prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores implica o pagamento de taxas moderadoras nas seguintes situações

a) Nos serviços de urgência hospitalar e unidades básicas de urgência;

b) Nas consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas não for o Serviço Regional de Saúde ou o Serviço Nacional de Saúde.

2 - Os atos e valores das taxas moderadoras são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de saúde.

3 - [...].»

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Taxas moderadoras

1 - O acesso a prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores implica o pagamento de taxas moderadoras nas seguintes situações

a) Nos serviços de urgência hospitalar e unidades básicas de urgência;

b) Nas consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas não for o Serviço Regional de Saúde ou o Serviço Nacional de Saúde.

2 - Os atos e valores das taxas moderadoras são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de saúde.

3 - O valor das taxas previstas no número anterior não pode exceder um terço do valor constante na tabela de preços do Serviço Regional de Saúde para atos semelhantes.

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Isenções

Estão isentos do pagamento das taxas moderadoras ou gozam de redução de taxa os beneficiários que se encontrem nas situações previstas na legislação nacional sobre a matéria.

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

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Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Republicação

É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, com as alterações ora introduzidas.

Decreto Regulamentar Regional 8/2020/A 2020-04-02

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 20 de fevereiro de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de março de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho

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