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Declaração de Retificação n.º 11-D/2020

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 11-D/2020 2020-03-20

Declaração de Retificação n.º 11-D/2020

Sumário: Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, de 20 de março de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto n.º 2-A/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, de 20 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No sumário, onde se lê

«Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

deve ler-se

«Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.»

2 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê

«1 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.»

deve ler-se

«1 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 4.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.»

3 - Onde se lê

«Promulgado em 20 de março de 2020»

deve ler-se

«Assinado em 20 de março de 2020»

Secretaria-Geral, 20 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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