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Portaria n.º 78/2020

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 78/2020 2020-03-20

Portaria n.º 78/2020

de 20 de março

Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro.

A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

Para que se possa dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação, introduzindo-se, deste modo, um novo código respeitante a rendimentos de fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 78/2020 2020-03-20

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Portaria 78/2020 2020-03-20

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2020, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.

Portaria 78/2020 2020-03-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 78/2020 2020-03-20

Norma revogatória

São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 10 de março de 2020.

(ver documento original)

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