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Portaria n.º 70/2020

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 70/2020 2020-03-13

Portaria n.º 70/2020

de 13 de março

Sumário: Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE).

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2020 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte

Portaria 70/2020 2020-03-13

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100.

Portaria 70/2020 2020-03-13

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 10 de março a 22 de março de 2020.

Portaria 70/2020 2020-03-13

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2020.

Portaria 70/2020 2020-03-13

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 104/2019, de 9 de abril.

Portaria 70/2020 2020-03-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de março de 2020.

Em 11 de março de 2020.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

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