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Resolução da Assembleia da República n.º 13/2020

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Resolução da Assembleia da República 13/2020 2020-03-06

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que elabore um plano nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água.

Recomenda ao Governo que elabore um plano nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Elabore um plano de ação nacional para controlo e monitorização da espécie invasora jacinto-de-água (eichornia crassipes) que garanta a sua remoção e a recuperação dos ecossistemas por ela afetados.

2 - Identifique com urgência as áreas de intervenção prioritária, em especial onde esta espécie invasora aquática compromete gravemente o equilíbrio e integridade dos ecossistemas e a presença de espécies raras de valor ambiental relevante.

3 - Realize campanhas de sensibilização para difundir o carácter invasor desta espécie e os riscos que representa para os ecossistemas, desincentivando a sua utilização como planta ornamental.

4 - Envolva instituições e organismos nacionais, autarquias e associações locais no processo de monitorização desta espécie, criando uma rede de cooperação que promova uma maior eficácia na ação e na partilha de conhecimento acerca da espécie e dos processos de combate à proliferação da mesma.

5 - Viabilize a aquisição de maquinaria adaptada para controlo e remoção desta espécie nas massas de água.

6 - Promova a criação de um manual de boas práticas dirigido às diversas entidades envolvidas no controlo desta espécie, que inclua os procedimentos operacionais e as regras para a limpeza e desinfestação da maquinaria, por forma a garantir a eficácia das operações de remoção e a não propagação por fragmentos, bem como a salvaguarda da biodiversidade nativa submersa e outras espécies relevantes para a manutenção dos ecossistemas.

7 - Assegure que as operações de remoção do jacinto-de-água são acompanhadas por técnicos especializados, de forma a salvaguardar a biodiversidade nativa e as espécies raras.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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