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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/M

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/2020/M 2020-03-04

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta das Finanças.

Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta das Finanças

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira.

Na referida estrutura insere-se a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, cujo diploma orgânico foi aprovado por intermédio do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro. Neste último diploma, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea b), e no seu artigo 10.º está prevista a Direção Regional Adjunta das Finanças, unidade orgânica à qual foram cometidas competências de acompanhamento, controlo e coordenação geral.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Decreto Regulamentar Regional 17/2020/M 2020-03-04

Missão

1 - A Direção Regional Adjunta das Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças, acompanhar e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da Vice-Presidência do Governo Regional referidos nos artigos 12.º a 17.º, 20.º e 21.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.

2 - A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no âmbito do exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.

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Atribuições

A DRAFIN prossegue as seguintes atribuições

a) Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no exercício da função acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista o equilíbrio financeiro, a melhoria da qualidade da gestão e a monitorização e avaliação das boas práticas de governação;

b) Acompanhar a execução das políticas e orientações fiscais definidas pelo Governo Regional da Madeira em matéria tributária;

c) Acompanhar a execução da política financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados na administração pública regional;

d) Acompanhar a execução das políticas relativas à administração pública regional;

e) Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares e/ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;

f) Acompanhar a execução das linhas estratégicas adotadas pelo Governo Regional da Madeira nos setores da inspeção de finanças.

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Diretor Regional Adjunto

1 - A DRAFIN é dirigida pelo Diretor Regional Adjunto das Finanças, designado por Diretor Regional Adjunto, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - O Diretor Regional Adjunto pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.

3 - O Diretor Regional Adjunto é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo dirigente ou colaborador a designar.

CAPÍTULO II

Estrutura e funcionamento geral

Decreto Regulamentar Regional 17/2020/M 2020-03-04

Organização interna

1 - A organização interna da DRAFIN obedece ao modelo organizacional hierarquizado.

2 - A organização interna da DRAFIN é constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 17/2020/M 2020-03-04

Dotação de cargos de direção

Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

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Norma transitória

Até à aprovação da organização interna da DRAFIN a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 200/2018, de 25 de junho, bem como a comissão de serviço do titular do cargo dirigente da unidade orgânica nela prevista.

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Referências

Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional Adjunta de Finanças devem ter-se por feitas à Direção Regional Adjunta das Finanças.

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Norma revogatória

É revogado o Anexo B do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M, de 14 de maio.

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Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de fevereiro de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 20 de fevereiro de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

(ver documento original)

113069037

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