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Portaria n.º 57/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 57/2020 2020-03-04

Portaria n.º 57/2020

de 4 de março

Sumário: Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2020.

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, adiante designado Fundo, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.

Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver e apoiar, o n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei previu a designada «taxa sanitária e de segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, como contrapartida da segurança e qualidade alimentar que aquelas ações proporcionam ao comércio de produtos alimentares, e cujo montante é fixado anualmente.

Atendendo às orientações estratégicas do Fundo, bem como ao seu plano anual de atividades, apurou-se um valor de despesa cujo financiamento deve ser assegurado para garantia da execução das suas ações.

Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade fixados pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, fixa-se através da presente portaria a «taxa sanitária e de segurança alimentar mais».

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 57/2020 2020-03-04

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» é fixado em 7 (euro) por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.

Portaria 57/2020 2020-03-04

Liquidação, pagamento e cobrança

A liquidação, pagamento e cobrança da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» é feita de acordo e nos termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Portaria 57/2020 2020-03-04

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo, em 27 de fevereiro de 2020.

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