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Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020

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Resolução da Assembleia da República 12/2020 2020-03-02

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação.

Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que cumpra a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, «relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens», conhecida como Diretiva «Habitats», e o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, que a transpõe para o direito português, procedendo à designação das zonas especiais de conservação (ZEC) previstas nos referidos diplomas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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