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Declaração de Retificação n.º 10/2020

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Declaração de Retificação 10/2020 2020-02-21

Declaração de Retificação n.º 10/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 174-B/2019, de 26 de dezembro, das Infraestruturas e Habitação, que procede à fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., na CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e estabelece os respetivos termos e condições, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248 (suplemento), de 26 de dezembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 174-B/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 248, de 26 de dezembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

No anexo, a que se refere o artigo 10.º, onde se lê

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A exploração de atividades de fabrico e venda, bem como de serviços de manutenção, reparação, grande reparação e reabilitação, de material circulante ferroviário, incluindo todas as atividades complementares, como estudos e conceção de instalações oficinais, fabrico, reparação e manutenção de componentes eletrónicos de ferrovia e desenvolvimento de soluções informáticas;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

4 - ...

5 - ...

6 - São objeto de contratos a celebrar entre a CP, E. P. E., e a Infraestruturas de Portugal, S. A., as condições de gestão e exploração

a) Das estações a que respeita a atividade referida na alínea d) do n.º 3;

b) De instalações oficinais e de fabricação, manutenção ou reparação de material circulante, a que respeita a atividade referida na alínea e) do n.º 3, quando integrem a infraestrutura ferroviária cuja titularidade de gestão cabe à Infraestruturas de Portugal, S. A.»

deve ler-se

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A exploração de atividades de fabrico e venda, bem como de serviços de manutenção, reparação, grande reparação e reabilitação, de material circulante ferroviário, incluindo todas as atividades complementares, como estudos e conceção de instalações oficinais, fabrico, reparação e manutenção de componentes eletrónicos de ferrovia e desenvolvimento de soluções informáticas;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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