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Portaria n.º 36-B/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 36-B/2020 2020-02-03

Portaria n.º 36-B/2020

de 3 de fevereiro

Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.

A presente alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020.

No seguimento da publicação da Portaria n.º 407-A/2019, de 23 de dezembro, que veio estabelecer a possibilidade de prolongamento por mais um ano dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020, importa adaptar a regulamentação em vigor.

Mantém-se atual a prioridade da promoção do apoio ao empreendedorismo rural e aos jovens agricultores, face à importância da renovação geracional e ao elevado grau de envelhecimento no setor, pelo que importa permitir a abertura de candidaturas a jovens agricultores que se instalem no setor pecuário na produção de animais de raças autóctones.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte

Portaria 36-B/2020 2020-02-03

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 154-A/2016, de 31 de maio, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 90/2017, de 1 de março e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.

Portaria 36-B/2020 2020-02-03

Alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 21.º-A da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, aditado pela Portaria n.º 90/2017, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 21.º-A

Novos compromissos

1 - Excecionalmente, nos anos de 2017 a 2020, as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada que exerçam a atividade agrícola e que à data da apresentação das candidaturas ao apoio objeto da presente portaria tenham termo de aceitação assinado na operação n.º 3.1.1, 'Jovens Agricultores' do PDR 2020, podem submeter candidaturas ao presente apoio, desde que não tenham transmitido total ou parcialmente o compromisso previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Às candidaturas submetidas nos termos do número anterior que se prolonguem para além do termo do período de programação em curso é aplicável a cláusula de revisão prevista no artigo 48.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para permitir a sua adaptação ao enquadramento jurídico do período de programação seguinte, cessando o compromisso se essa adaptação não for aceite pelo beneficiário.»

Portaria 36-B/2020 2020-02-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 3 de fevereiro de 2020.

112980489

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