Legislator Case Law & Legislation
128792816 PT

Portaria n.º 37/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 37/2020 2020-02-04

Portaria n.º 37/2020

de 4 de fevereiro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, cuja medida integra como atividades elegíveis as referentes à preparação do próximo período de programação.

Considerando a relevância das atividades necessárias à preparação do próximo período de programação relativa ao desenvolvimento rural, designadamente a avaliação ex ante, importa assegurar que as despesas inerentes a essas atividades, e que revistam natureza transversal a todo o território português, possam ser suscetíveis de financiamento pelo PDR 2020.

A presente alteração visa, assim, possibilitar que as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, que envolvam necessariamente todo o território português, incluindo as regiões autónomas, possam ser financiadas na totalidade pela medida «Assistência Técnica» do PDR 2020.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte

Portaria 37/2020 2020-02-04

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 37/2020 2020-02-04

Alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - Sem prejuízo dos apoios específicos previstos no âmbito do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020, são ainda elegíveis as despesas necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, designadamente a avaliação ex ante, que abranjam todo o território português, incluindo a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Portaria 37/2020 2020-02-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 27 de janeiro de 2020.

112960165

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →