Legislator Case Law & Legislation
128726982 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2020/M

9 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.

Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira. Na referida estrutura insere-se a Presidência do Governo Regional, sendo que, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, lhe foram atribuídas competências na área das Comunidades e criada a Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Natureza

A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, designada abreviadamente por DRCCE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Presidência do Governo Regional, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Missão

A DRCCE tem por missão estudar, coordenar, executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRCCE tem as seguintes atribuições

a) Definir as medidas políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;

b) Acautelar a defesa dos interesses dos emigrantes, através de aconselhamento e acompanhamento nas comunidades de acolhimento;

c) Promover ações, em colaboração com outras entidades, que visem prestar toda a informação necessária aos madeirenses que pretendam trabalhar no estrangeiro;

d) Garantir uma informação ampla sobre a Região, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, junto das comunidades madeirenses e dos meios de comunicação social dos países de acolhimento;

e) Acompanhar o movimento emigratório, zelar pela sua legalidade e colaborar na resolução dos problemas de inserção dos emigrantes nas várias comunidades de destino, mantendo os necessários contactos com vista à melhoria global das suas condições de trabalho e de vida;

f) Promover ações que visem a divulgação e o aprofundamento da cultura madeirense junto dos países de acolhimento dos nossos emigrantes, nomeadamente as tradições, a história e a evolução do processo autonómico da Região;

g) Afirmar-se como interlocutor entre o Governo Regional e as comunidades madeirenses espalhadas pelo mundo e seus representantes;

h) Promover, em colaboração com entidades públicas e privadas, ações de apoio social e económico aos cidadãos madeirenses que retornem à Região, destinadas a facilitar a sua reintegração social e laboral;

i) Prestar apoio ao Conselho da Diáspora Madeirense e ao Fórum Madeira Global;

j) Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;

k) Desenvolver ações de esclarecimento e formação na área das migrações;

l) Acompanhar e apoiar as Casas da Madeira existentes no território nacional;

m) Potenciar a cooperação externa ao nível económico;

n) Promover a diplomacia económica.

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa

1 - A DRCCE é dirigida pelo Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, que decorram do normal exercício das suas funções ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete especificamente ao diretor regional

a) Coordenar a política para as comunidades madeirenses;

b) Definir as políticas para as migrações e integração de migrantes na Região;

c) Desenvolver medidas políticas para a cooperação económica;

d) Representar a Região junto das Comunidades Madeirenses;

e) Representar a DRCCE no exterior.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidade de subdelegação, algumas das suas competências em titulares de cargos dirigentes de qualquer nível e grau.

4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia a designar.

CAPÍTULO II

Estrutura e funcionamento geral

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Organização interna

1 - A organização interna da DRCCE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura hierarquizada da DRCCE é constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Afetação de pessoal

O pessoal afeto ao Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações transita para a DRCCE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 12/2020/M 2020-01-31

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 27 de dezembro de 2019.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 9 de janeiro de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Mapa de cargos dirigentes

(ver documento original)

112942159

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →