Portaria n.º 15/2020
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Portaria n.º 15/2020
de 23 de janeiro
Sumário: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade.
O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, à mudança de comercializador e à organização dos mercados.
O n.º 11 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, determina que a apreciação do pedido de registo de comercialização de eletricidade e a sua efetivação estão sujeitos ao pagamento de taxas a fixar pelo membro do Governo responsável para área da energia.
Do mesmo modo, os n.os 1 e 7 do artigo 68.º daquele decreto-lei estabelecem que são devidas taxas pelos atos relativos a licenças, registos, comunicações prévias e a concessões.
Nestes termos, a presente portaria visa dar cumprimento às aludidas disposições legais, abrangendo numa só portaria todas as taxas devidas relativas ao controlo prévio referente às atividades de produção e comercialização de eletricidade, cujos procedimentos se encontrem regulados no mencionado regime jurídico.
Assim
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto nos n.os 11 do artigo 47.º e 1 e 7 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e no ponto xiii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual.
Taxas devidas no âmbito dos procedimentos relativos à atividade de produção
1 - As taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de eletricidade, previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, são as definidas na tabela i constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
2 - As taxas devidas pelo registo prévio de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, previstas no n.º 7 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, são as definidas na tabela ii constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Taxas devidas no âmbito do registo da comercialização de eletricidade
A taxa devida pela apreciação do pedido de registo da atividade de comercialização de eletricidade e pela sua efetivação, prevista no n.º 11 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, está definida na tabela iii constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Pagamento e atualização das taxas
1 - As taxas são liquidadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º-B, todos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança.
2 - A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).
Revogação
É revogada a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro, no que respeita à aplicação da taxa devida pela apreciação do pedido de registo e da efetivação do registo da atividade de comercialização de eletricidade.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de janeiro de 2020.
ANEXO
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)
112946014