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Aviso n.º 2/2020

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 2/2020 2020-01-03

Aviso n.º 2/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia, a 26 de novembro de 2019, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de novembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia, a 26 de novembro de 2019, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Assinatura

Nova Zelândia, 26-11-2019

(assinado) Stuart Nash

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Nova Zelândia a 26 de novembro de 2019.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de dezembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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