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Portaria n.º 405/2019

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Portaria 405/2019 2019-12-19

Portaria n.º 405/2019

de 19 de dezembro

Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

Sob proposta da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 332/2003, de 24 de abril;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 405/2019 2019-12-19

Alteração da denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 332/2003, de 24 de abril, passa, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, e alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Portaria 405/2019 2019-12-19

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Portaria 405/2019 2019-12-19

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

Portaria 405/2019 2019-12-19

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 60 alunos.

Portaria 405/2019 2019-12-19

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 9 de dezembro de 2019.

ANEXO

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 4 semestres.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Plano de estudos

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

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