Legislator Case Law & Legislation
125874579 PT

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 55-A/2019 2019-10-31

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

Sumário: Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No artigo 1.º, onde se lê

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Acesso às peças do procedimento;

c) [Anterior alínea b)]

d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

e) [Anterior alínea c)]

i) [...]

ii) [...]

iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

iv) [anterior subalínea iii)]

v) [anterior subalínea iv)]

vi) [anterior subalínea v)]

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

deve ler-se

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Acesso às peças do procedimento;

c) [Anterior alínea b)]

i) [...]

ii) [...]

iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

iv) [anterior subalínea iii)]

v) [anterior subalínea iv)]

vi) [anterior subalínea v)]

d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

e) [Anterior alínea c).]

f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112725087

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →