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Portaria n.º 389/2019

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 389/2019 2019-10-29

Portaria n.º 389/2019

de 29 de outubro

Sumário: Designa, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.

O Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, cria o Fundo Revive Natureza e nos termos previstos no seu artigo 10.º, n.º 5, a gestão do Fundo é assegurada por uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, designada por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Tendo em conta os objetivos do fundo e da respetiva gestão, e sobretudo a particular vocação imobiliária, turística e de prossecução, inovadora, de políticas públicas, entende-se que a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., é a entidade que deve concretizar a missão legalmente cometida à sociedade gestora do Fundo Revive Natureza, na medida em que a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., foi criada com a missão de prosseguir políticas públicas, visando o fortalecimento da competitividade do turismo nacional;

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o seguinte

Portaria 389/2019 2019-10-29

Designação da sociedade gestora do Fundo Revive Natureza

É designada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.

Portaria 389/2019 2019-10-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de outubro de 2019.

112705071

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