Declaração de Retificação n.º 53/2019
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Declaração de Retificação n.º 53/2019
Sumário: Retifica a Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 290/2019, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 5 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam
1 - No Ponto 25.2.4 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê
«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.14, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»
deve ler-se
«Em sede de encerramento do projeto, se detetadas situações de incumprimento, designadamente através da aquisição de equipamento móvel não elegível, sendo o montante apurado deduzido ao financiamento público previsto no n.º 27.13, exigindo-se à entidade promotora a restituição do montante remanescente, sempre que esta verba se mostre insuficiente.»
2 - No Ponto 27.1 do Regulamento constante do Anexo, onde se lê
«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas e pagas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e o documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público.»
deve ler-se
«Os pagamentos, à entidade promotora, do financiamento público relativo a despesas realizadas são efetuados mediante apresentação ao ISS, I. P., do pedido de pagamento e da listagem das despesas realizadas, por rubrica, na qual constem número de conta e lançamento na contabilidade geral, a descrição das despesas, o tipo de documento e, no prazo máximo de 22 dias úteis, contados a partir da data do pagamento do financiamento público, do documento justificativo de pagamento, o número do documento, o valor do documento, o valor imputado ao projeto, a data de emissão, a identificação do fornecedor e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).»
Secretaria-Geral, 14 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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