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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2019

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Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira 1-A/2019 2019-10-15

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2019

de 15 de outubro

Sumário: Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, o Secretário Regional de Educação, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, o Secretário Regional da Saúde, Dr. Pedro Miguel Câmara Ramos, o Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Dr. José Humberto de Sousa Vasconcelos, a Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Doutora Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, a Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Dr.ª Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, o Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Eng.º Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves, e a Secretária Regional do Turismo e Cultura, Eng.ª Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva.

Assinado em 14 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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