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Portaria n.º 365/2019

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 365/2019 2019-10-10

Portaria n.º 365/2019

de 10 de outubro

Sumário: Aprova a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Considerando que: (i) a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019 aditou o artigo 12.º-A ao Código do IRS, o qual, sob a epígrafe «Regime fiscal aplicável a ex-residentes», exclui de tributação 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do mesmo Código, em 2019 ou 2020, observem um conjunto de requisitos previstos naquele artigo, e que, (ii) relativamente a rendimentos produzidos em anos anteriores, a Lei n.º 119/2019, de 8 de setembro, aditou os n.os 3 a 6 do artigo 74.º do Código do IRS, consagrando a possibilidade de, em alternativa ao regime previsto no n.º 1 do mesmo artigo, os contribuintes optarem pela entrega de declarações de substituição relativamente aos anos a que respeitam os rendimentos, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do respetivo pagamento ou colocação à disposição, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, a vigorar no ano 2020 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 365/2019 2019-10-10

Objeto

É aprovada a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC.

Portaria 365/2019 2019-10-10

Impressos

O impresso aprovado constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e, quando entregue em suporte de papel, integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado.

Portaria 365/2019 2019-10-10

Procedimentos

1 - Estão obrigados ao envio por transmissão eletrónica de dados da declaração a que se refere o artigo anterior

a) Todos os sujeitos passivos de IRC, ainda que isentos, subjetiva ou objetivamente;

b) Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais.

2 - As pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais ou profissionais, estejam obrigadas a cumprir a obrigação declarativa acima referida, podem optar por fazê-lo através de transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel.

3 - As entidades que procedem ao envio através da transmissão eletrónica de dados devem

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço;

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

4 - Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

5 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 365/2019 2019-10-10

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro.

Portaria 365/2019 2019-10-10

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.

(ver documento original)

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