Declaração de Retificação n.º 49/2019
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Declaração de Retificação n.º 49/2019
Sumário: Declaração de retificação à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, «Alteração de diversos códigos fiscais».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, «Alteração de diversos códigos fiscais», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam
No artigo 116.º do RGIT, constante do artigo 13.º
Onde se lê
«4 - Quando a infração prevista no n.º 1 diga respeito à falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal da declaração a que se referem os n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 63.º-A da lei geral tributária é punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 165 000.»
deve ler-se
«4 - Quando a infração prevista no n.º 1 diga respeito à falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal da declaração a que se referem os n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 63.º-A da lei geral tributária é punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 165 000.
5 - ...»
No artigo 119.º do RGIT, constante do artigo 13.º
Onde se lê
«7 - As omissões ou inexatidões relativas à declaração a que se referem os n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 63.º-A da lei geral tributária são puníveis com coima prevista no n.º 4 do artigo 116.º»
deve ler-se
«7 - As omissões ou inexatidões relativas à declaração a que se referem os n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 63.º-A da lei geral tributária são puníveis com coima prevista no n.º 4 do artigo 116.º
8 - ...»
Assembleia da República, 1 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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