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Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019

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Resolução da Assembleia da República 184/2019 2019-09-16

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego.

2 - Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 - Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens, nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 - Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

5 - Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho.

6 - Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112504289

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