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Portaria n.º 299/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 299/2019 2019-09-11

Portaria n.º 299/2019

de 11 de setembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

Através do Decreto-Lei n.º 91/2019, de 5 de julho, foram criadas duas novas categorias de consultores do Centro de Competências Jurídicas do Estado, designado JurisAPP, tendo em vista a sua capacitação para dar resposta aos crescentes volume e complexidade das tarefas que lhe são acometidas. Torna-se assim necessário definir o número máximo das novas categorias de consultores do JurisAPP.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.º 4780/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2019, de 5 de julho, o seguinte

Portaria 299/2019 2019-09-11

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

Portaria 299/2019 2019-09-11

Alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro

O artigo 2.º da Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

Consultores do JurisAPP

O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em seis, oito, dez e doze.»

Portaria 299/2019 2019-09-11

Norma transitória

Até 31 de dezembro de 2020, o número máximo de consultores seniores e coordenadores a exercer funções no JurisAPP é fixado, em ambos os casos, em quatro.

Portaria 299/2019 2019-09-11

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 9 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 6 de setembro de 2019.

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