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Resolução da Assembleia da República n.º 167/2019

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Resolução da Assembleia da República 167/2019 2019-09-10

Resolução da Assembleia da República n.º 167/2019

Sumário: Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular.

Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático, participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas

1.1 - A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;

1.2 - Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a Linha Circular;

1.3 - A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;

1.4 - Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;

1.5 - Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes de transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 - Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa

2.1 - A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento do Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2 - A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos equipamentos;

2.3 - A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às infiltrações;

2.4 - A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou condicionada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112503008

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