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Lei n.º 94/2019

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Lei 94/2019 2019-09-04

Lei n.º 94/2019

de 4 de setembro

Sumário: Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 94/2019 2019-09-04

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

Lei 94/2019 2019-09-04

Alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria e segue a convergência de normas de avaliação a nível europeu.

4 - As instituições de ensino superior têm a responsabilidade primária pela qualidade e a sua garantia.

Lei 94/2019 2019-09-04

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 6 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112526401

Lei 94/2019 2019-09-04

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e)...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Os mecanismos de ação social e de combate ao abandono escolar;

j) As condições de frequência dos trabalhadores estudantes;

l) A garantia da integridade e liberdade académica;

m) A vigilância contra a fraude académica;

n) A proteção de todos os elementos da comunidade académica contra qualquer tipo de intolerância e discriminação.

2 - ...

Lei 94/2019 2019-09-04

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) A facilitação do reconhecimento de instituições e graus académicos e da mobilidade a nível europeu.

Lei 94/2019 2019-09-04

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Da sua participação nas comissões de avaliação externa.

Lei 94/2019 2019-09-04

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A agência produz, publica e apresenta publicamente todos os anos um relatório de monitorização da avaliação do ensino superior em Portugal, o qual é enviado à Assembleia da República e ao Conselho Nacional de Educação, bem como disponibilizado no seu sítio na Internet.

Lei 94/2019 2019-09-04

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) Assegurar a participação dos estudantes nos órgãos de governo da instituição, bem como da associação de estudantes e de outros interessados no processo.»

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