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Decreto do Presidente da República n.º 51/2019

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Decreto do Presidente da República 51/2019 2019-09-04

Decreto do Presidente da República n.º 51/2019

de 4 de setembro

Sumário: É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, em 28 de junho de 2019.

Assinado em 22 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de agosto de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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