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Portaria n.º 266/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 266/2019 2019-08-26

Portaria n.º 266/2019

de 26 de agosto

Sumário: Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.

O referido decreto-lei estabelece, no artigo 28.º, que nos locais de produção e utilização de água para reutilização deve ser colocada informação e sinalética, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

A presente portaria estabelece a regulamentação prevista no artigo 28.º, procedendo à uniformização do símbolo de identificação de água para reutilização, bem como a informação a disponibilizar ao público e aos trabalhadores que operam nos locais de produção e de utilização desta água

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea ii), alínea d), do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte

Portaria 266/2019 2019-08-26

Objeto

A presente portaria aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

Portaria 266/2019 2019-08-26

Símbolo

A identificação de ApR deve usar o símbolo incluído no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 266/2019 2019-08-26

Sinalética e informação

1 - Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais.

2 - As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.

Portaria 266/2019 2019-08-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 21 de agosto de 2019.

ANEXO I

(que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

A) Simbologia a utilizar nos locais e produção de ApR

(ver documento original)

B) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe A ou B, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, para as situações em que não existam restrições de acesso

(ver documento original)

Caso exista restrição de acesso deve ser incluído

(ver documento original)

C) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos no mesmo anexo, para as situações com restrição de acesso

(ver documento original)

D) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, destinada a enchimento de lagos paisagísticos ou outros reservatórios acessíveis

(ver documento original)

E) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe D, E ou F, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, com acesso público limitado ou mesmo interdito

(ver documento original)

F) Simbologia a utilizar nos equipamentos utilizados para a lavagem de ruas e de recipientes de recolha de resíduos

(ver documento original)

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