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Decreto do Presidente da República n.º 49/2019

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Decreto do Presidente da República 49/2019 2019-08-19

Decreto do Presidente da República n.º 49/2019

de 19 de agosto

Sumário: São ratificados os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos pela Resolução sobre as Alterações aos Estatutos do IILP, adotada na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Luanda, em 19 e 20 de julho de 2005, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos, adotada na XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Bissau, em 16 e 17 de julho de 2006, pela Resolução sobre a Alteração dos Estatutos da CPLP e o Funcionamento Provisório do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, adotada na XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, em 22 de julho de 2010, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada na XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo, em 19 de julho de 2012, e pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada em Brasília, em 20 de julho de 2017, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 141/2019, em 29 de março de 2019.

Assinado em 6 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de agosto de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

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