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Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

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Resolução da Assembleia da República 114/2019 2019-07-25

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

Sumário: Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção.

Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 - Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio psicológico e emocional.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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